segunda-feira, 27 de maio de 2013




















Susana Pimentel

Maria Berenice Dias
"Todo mundo reconhece que adotar é um gesto de amor! Também ninguém duvida que é necessário fazer algo diante do que, com certeza, é o mais grave problema social: as 100 mil crianças e adolescentes que se encontram em abrigos. à espera de um lar. A responsabilidade para com este enorme contingente de cidadãos do amanhã é de todos. Como os pais não assumiram os encargos decorrentes do poder familiar, são eles filhos do Brasil. Afinal, não tem quem os queira, que os proteja, que os ame, como eles merecem ser queridos, protegidos e amados. Daí as campanhas que são feitas, inclusive pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros. Até hoje, a adoção servia para que os casais que não tivessem filhos pudessem concretizar os seus sonhos. Agora o enfoque é bem outro, atentando muito mais a quem não tem uma família. Esta mudança ocorreu com a Constituição Federal que deu prioridade absoluta ao melhor interesse de crianças e adolescentes como sujeitos de direito. Por isso a adoção se tornou um dos mais importantes instrumentos para atender aos desígnios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a valorização das pessoas, igualmente começou a se atentar mais aos seus vínculos afetivos, que nem sempre se constroem segundo o modelo da sagrada família: um home e uma mulher para crescer e se multiplicarem. A família agora é definida pela lei como uma relação íntima de afeto, comportando todos os arranjos que preservem o respeito e a dignidade de cada um de seus membros. Deste modo, não há como não reconhecer as famílias homoafetivas como uma entidade familiar que pode assumir as responsabilidades parentais e ambos bem desempenharem as funções paternas e maternas. Por puro preconceito não é possível que a Justiça deixe de reconhecer que duas pessoas, independente da identidade sexual, tem muito amor a oferecer a quem só quer ter o direito de amar e ser amado"
 
 
Antigamente o conceito de família era restrito a um homem, a mulher e seus filhos. Sendo a mulher na maioria das vezes submissa e cabendo ao homem o título de chefe de família. Tal realidade hoje não mais existe, estando o conceito de família ligado à afetividade e mútua colaboração de seus membros.


Izabella Freitas

Maria Berenice Dias
"No Brasil, vem crescendo o número de homossexuais que se candidatam à adoção. Ainda que de forma tímida, vem sendo concedida a adoção a um homossexual, não havendo mais necessidade de que oculte sua orientação sexual para a habilitação. O curioso é que sequer são questionados os pretendentes sobre se vivem um relacionamento homoafetivo. Assim, é deferida a Adoção sem atentar em que a criança irá viver em um lar formado por duas pessoas e que será criada e amada por ambas. No entanto, permanece a resistência em ser concedida a adoção a um casal que mantém uma união homoafetiva. As justificativas são muitas: problemas que a criança poderia enfrentar no ambiente escolar; ausência de referenciais de ambos os sexos para seu desenvolvimento; obstáculos na Lei dos Registros Públicos... Mas o motivo é um só: o preconceito. Há uma enorme resistência em aceitar os pares de pessoas do mesmo sexo como família. Existe o preconceito de que se trata de relacionamento sem um perfil de retidão e moralidade que possa abrigar uma criança. Essa aparente intenção de proteger as crianças, porém, só lhes causa prejuízo. Vivendo em famílias homoafetivas e possuindo um vínculo jurídico com relação a apenas um do par, resta absolutamente desamparada com relação ao outro, que também é considerado pai ou mãe. A ausência do estabelecimento de uma relação chancelada juridicamente gera a absoluta irresponsabilidade de um dos genitores para com a criança. Essa postura omissiva da Justiça felizmente vem sendo superada. Passou a atentar a tudo que vem sendo construído doutrinária e jurisprudencialmente na identificação dos vínculos de parentalidade. A filiação socioafetiva se sobrepõe sobre qualquer outro vinculo, quer biológico, quer legal. Negar a possibilidade do reconhecimento da filiação que tem por base a afetividade, quando os pais são do mesmo sexo é uma forma perversa de discriminação que só vem prejudicar quem apenas quer ter alguém para chamar de mãe, alguém para chamar de pai. "
 
 
A adoção atualmente ainda é vista de forma preconceituosa pela sociedade, uma vez que as pessoas acreditam em mitos irrelevantes. Tais mitos hoje em dia ainda são ouvidos por aí como por exemplo que crianças adotadas por casais homoafetivos, também tem grandes chances de se tornarem homossexuais, o que na realidade podemos ver que isso não é verdade. Pelo que podemos observar atualmente é que as crianças entregues à adoção não estão preocupadas  se irão ter dois pais ou duas mães e sim se preocupam em ter uma família.



Izabella Freitas

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Primeiro casal homossexual a adotar uma criança fala sobre dia dos pais

matéria do G1
Todo o Dia dos Pais é uma data que se comemora em dobro para a pequena Theodora Carvalho da Gama, de 11 anos, que mora em Catanduva (SP). Primeira criança adotada legalmente por um casal homossexual masculino no Brasil, a criança tem neste segundo domingo de agosto uma data especial, em que se comemora o fato de ser uma das poucas meninas criadas por dois pais no Brasil.
Mais do que Theodora, quem comemora muito este dia é o casal Dorival Pereira de Carvalho Júnior e Vasco Pedro da Gama Filho. Eles, que estão juntos há mais de 20 anos, brigaram até o fim na Justiça para conseguir a guarda legal da menina. “Esperamos bastante para conseguir a adoção, para que tudo desse certo. Então o Dia dos Pais é uma data muito bonita e importante para nós, representa a realização de um sonho”, afirma Vasco.
A adoção de Theodora foi no final de 2005. Na época a menina tinha 4 anos. Ela não tem o sobrenome da mãe na certidão, mas de dois pais. Quanto a decisão do Supremo, o casal diz que é fantástico e que a mentalidade do brasileiro está mudando. Disse ainda que uma nova família surgiu. “Ficamos quase seis anos na luta para adotar. O juiz não autorizou na primeira vez. Depois entramos com o pedido novamente e embasado na área psicossocial o juiz foi favorável. Agora aproveitamos o Dia dos Pais para nós divertir e curtir a nossa família”, diz Vasco.
O Dia dos Pais é uma data importante para nós, representa a realização de um sonho"
Vasco Pedro da Gama Filho, pai
Para não ter ciúmes no Dia dos Pais, na escola Theodora sempre faz dois presentes, um para cada pai. No Dia das Mães quem ganha atenção e carinho são as tias do casal. “Até na escola ela já aprende que no Dia dos Pais ela tem de fazer duas lembranças. Se ela der presente para um pai só, sai briga”, brinca Vasco.
Passado toda a “guerra” para conseguir a adoção, o casal afirma que o resto foi fácil. Mesmo sendo pais de primeira viagem, eles afirmam que não tiveram dificuldade para cuidar da menina. “Não tivemos problemas, mas sempre tinha aquele medo de saber se estamos fazendo a coisa certa na hora de educar ou cuidar dela. Mas nós dois tivemos uma boa educação e nossas famílias também ajudam na hora de cuidar”, explica Vasco, que é cabeleireiro.
Theodora surgiu na vida deles em uma visita a uma instituição de crianças carentes do município. "Eu me apaixonei por ela ali. Eu bati uma foto dela escondido e cheguei em casa falando para o Júnior que tinha uma menina que era a nossa cara”, conta.
Na escola, o preconceito passa longe de Theodora. Na verdade, os amigos até ficam com inveja dela por ter dois pais. “Eu tenho orgulho deles. Acho bacana ter uma família diferente. Gosto muito de beijar, abraçar e andar de bicicleta com eles. Eu e o Vasco fazemos a maior festa. Os meus amigos falam que também queriam ter dois pais ”, diz a menina.
Em Catanduva, o casal também não sofreu com o preconceito por tentar adotar uma criança. Na verdade, eles tiveram apoio da maioria dos moradores. “A cidade abraçou a causa. Todas as idades, de todos os sexos, adolescentes, senhoras. Todos nos cumprimentaram pela ação”, diz.
Depois de brigar na justiça por tanto tempo e enfrentar o preconceito por parte da sociedade, o maior presente do Dia dos Pais, para Vasco e Dorival, é a pequena Theodora.
By Weslley Ribeiro

ADOÇÃO SEM PRECONCEITOS

ADOÇÃO SEM PRECONCEITOS 
artigo de Maria Berenice Dias

A Lei 12.010/09, chamada Lei Nacional da Adoção assume viés conservador 
ao deixar de admitir expressamente a adoção por famílias homoafetivas. Ainda 
que venham a doutrina e a jurisprudência de vanguarda reconhecendo a união 
estável homossexual e admitindo a adoção homoparental, vã é a tentativa de 
impedir que duas pessoas do mesmo sexo constituam uma família com prole. 
A postura, além de equivocada, é preconceituosa e discriminatória.. Ao 
depois, comete duas ordens de inconstitucionalidade: cerceia aos parceiros do 
mesmo sexo o direito constitucional à família (art. 226) e não garante a crianças e 
adolescentes o direito à convivência familiar (art. 227). 
Impedir significativa parcela da população que mantém vínculos afetivos 
estéreis de realizar o sonho da filiação revela atitude punitiva, quase vingativa, 
como se gays e lésbicas não tivessem condições de desempenhar as funções 
inerentes ao poder familiar. Também acaba negando a milhões de crianças o 
direito de sair das ruas, de abandonar os abrigos onde estão depositadas, 
sonegando-lhes o direito a um lar e a chance de chamar alguém de pai ou de 
mãe. 
Parece que a lei olvida o que diz a Constituição: que é dever não só da 
família e da sociedade, mas é também dever do Estado proteger, com absoluta 
prioridade, o cidadão de amanhã. 
E negar um lar não é proteger.. 
Não se pode esquecer que a criança que espera a adoção normalmente já 
passou por dolorosas experiências de vida – foi abandonada pelos pais, ou foram 
eles destituídos do poder familiar – e espera ansiosamente por alguém que a 
queira e a ame de verdade.. 
Será que alguém já foi a algum abrigo perguntar às crianças que lá estão 
depositadas se aceitam ser adotadas por duas mulheres ou por dois homens que 
uma equipe técnica reconheceu como tendo todas as condições de 
desempenharem o papel de pai e de mãe? 
É função do Estado proteger essas crianças. Não se pode deixar o 
preconceito vencer e simplesmente impedir a adoção por duas pessoas que 
mantêm uma família homoafetiva. 
Está na hora de acabar com a hipocrisia, com a onipotência do legislador 
que pensa que a lei tem o poder mágico de impedir que as pessoas persigam o 
sonho de ter um LAR: Lugar de Afeto e Respeito. 

By Weslley Ribeiro

Direitos adquiridos com o reconhecimento da união homoafetiva



Em 05 de maio de 2011, o STF em decisão inédita ,reconheceu  por unanimidade a união homoafetiva como entidade familiar garantindo a esta os mesmos direitos e deveres da união estável. Para que  seja considerado união estável basta que o casal  tenham convivência de conhecimento público continua e duradoura e  tenham por objetivo a formação de família. Esclarecedor é o comentário de Enécio,  advgado especialista em direito de família:
“ Assim ,desde que preenchidos determinados requisitos legais , coubstanciados na convivência factual pública (notória ostensiva) contínua, duradoura  e com perspectiva de vida comum, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis aptas ao usufruto de todos os direitos e ao  exercício  de deveres  do mesmo sentimento :o amor.”
Abaixo estão listados alguns destes direitos adquiridos com a equiparação à união estável:
 Pensão alimentícia em caso de dissolução da união;
 Adoção conjunta
Garantia de meação dos bens adquiridos em caso de dissolução da união;

 Licença maternidade/paternidade para o caso de nascimento de filho de parceiro;
 Herança
 Declaração do parceiro como dependente do imposto de renda (IR);
Declaração conjunta IR
 Julgamento das ações pelas varas de família , onde se resguarda o “segredo de família”
 Concessão de pensão  por morte e auxílio reclusão para o companheiro dependente de segurado do INSS(
Percebesse que com a equiparação da união homoafetiva á união estável os homossexuais conquistaram uma série de direitos que antes lhes eram negados, alem de ter-se tornado mais fácil a conversão desta em casamento,apesar de não haver lei específica que  assegure aos homossexuais o direito de se casar há o  parágrafo 3 do artigo 206 da constituição  Federal  que cujo conteúdo é o seguinte: 
“Para efeito da proteção  do Estado, é  reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” Ora  se o STF  reconheceu a união homoafetiva equiparando esta a união estável, não a impedimento em   a converter  a mesma em casamento.

By Weslley Ribeiro

Vida com dois pais e duas mães

IBGE já detectou 60 mil famílias homoafetivas pelo Brasil. A maioria, 53,8%, é formada por mulheres


Marcela Matos, Daya Lima e as filhas Lisa Matos Lima e Nina. Mães decidiram mudar Nina de escola Eliaria Andrade / Eliária Andrade

RECIFE, SÃO PAULO E RIO — Eles somam 60 mil, segundo o Censo 2010 do IBGE. Já oficializadas do ponto de vista legal (ainda falta o casamento), as relações homoafetivas são mais um exemplo dos novos arranjos familiares no Brasil, conforme mostra a série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO. E as mulheres são maioria nesses arranjos, respondem por 53,8% dos lares.
— Há uma subnumeração. As mulheres têm mais facilidade de reportar a condição ao recenseador. Duas mulheres juntas sofrem menos discriminação — afirma Ana Saboia, coordenadora de Indicadores Sociais do IBGE
Um bom exemplo dessa nova realidade é o casal de empresários Mailton Albuquerque, 35 anos, e Wilson Albuquerque, 40, residentes em Recife. No mês de março, eles apresentaram Maria Tereza, a primeira criança com dupla paternidade do país, nascida de barriga de aluguel. Na sua certidão de nascimento não há nome de mãe, só dos pais, que vivem juntos há 15 anos. Afirmam ter certeza que pretendem permanecer assim até o fim da vida. Por isso, decidiram constituir família.



Essa entrevista é uma de tantas provas que se pode ter da comprovação que um casal homoafetivo é capaz de adotar uma criança. Apesar dos obstaculos ainda presentes, e o principal é o preconceito, os direitos dos homossexuais estão de fato entrando em vigor. Não cabe a à nós julgar a capacidade de um casal homoafetivo de criar uma criança, esse papel é feito pelo judiciário que é responsável por decidir essa questão visando o bem estar da criança e deixando de lado o preconceito presente na mente da sociedade

By Thais Freitas