Como
ocorre o processo de adoção em Belo Horizonte?
A lei que regulamenta a
adoção é o ECA-Estatuto da criança e do adolescente que foi moficiada pela lei
a Lei 12.010/2009, chamada de nova lei da adoção.
Em Belo Horizonte, para
uma pessoa solteira, casal heterossexual ou homoafetivo pleitearem a adoção
legalmente, devem procurar o SEAC-Serviço de
Atendimento ao Cidadão do Juizado da Infância e Juventude, de segunda à
sexta-feira, de 12h às 17h, onde poderão retirar o formulário e a lista de
documentos para o processo de habilitação. O endereço é na venida Olegário
Maciel, 600, sala 106, Centro. Ao se instaurar o processo de adoção com a
entrega dos documentos e formulário preenchidos, a pessoa ou casal será
inscrita em um curso preparatório.
Os cursos
preparatórios são realizados mensalmente e tem uma carga horária de
aproximadamente 04 horas e estas são divididas em 02 módulos, sendo que a
primeira etapa é realizada por representantes do Ministério Público e a segunda
por psicólogo e assistente social judicial do SEF-Setor de Estudos Familiares.
Depois
do curso preparatório, em que o setor certificará sua participação no curso, o processo
de adoção que foi instaurado com a inscrição, será remetido para um setor da Vara
da Infância e Juventude, no qual um comissário fará uma visita à família para
avaliar e relatar suas condições reais de vida. Ele analisará não só as
condições materiais do candidato, mas também suas relações afetivas e
familiares. O processo volta para a secretaria e após cada etapa vai para o
Ministério Público que, além de verificar se todo o processo está instruído com
a documentação correta, verifica a legalidade em cada etapa. Novamente, na secretaria, passa pelo setor psicossocial e psicólógico,
no qual, os psicólogos e assistentes sociais agendam entrevistas com os
candidatos à adoção e a partir destas entrevistas fazem um parecer que será anexado ao processo. O Juiz e o Ministério Público, de posse da sindicância,
parecer e relatório no processo, decidem sobre a habilitação ou não do(s)
candidatos(s) à adoção. Aqueles que forem habilitados ingressam na lista de
adotantes, um cadastro que é local, na comarca em que residem e também no
cadastro nacional. A partir daí, todos os esforços serão concentrados em
encontrar a melhor família para a criança ou adolescente que aguarda por adoção.
Susana Pimentel
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