quarta-feira, 22 de maio de 2013


Como ocorre o processo de adoção em Belo Horizonte?


A lei que regulamenta a adoção é o ECA-Estatuto da criança e do adolescente que foi moficiada pela lei a Lei 12.010/2009, chamada de nova lei da adoção.
Em Belo Horizonte, para uma pessoa solteira, casal heterossexual ou homoafetivo pleitearem a adoção legalmente, devem procurar o SEAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão do Juizado da Infância e Juventude, de segunda à sexta-feira, de 12h às 17h, onde poderão retirar o formulário e a lista de documentos para o processo de habilitação. O endereço é na venida Olegário Maciel, 600, sala 106, Centro. Ao se instaurar o processo de adoção com a entrega dos documentos e formulário preenchidos, a pessoa ou casal será inscrita em um curso preparatório.
Os cursos preparatórios são realizados mensalmente e tem uma carga horária de aproximadamente 04 horas e estas são divididas em 02 módulos, sendo que a primeira etapa é realizada por representantes do Ministério Público e a segunda por psicólogo e assistente social judicial do SEF-Setor de Estudos Familiares.
Depois do curso preparatório, em que o setor certificará sua participação no curso, o processo de adoção que foi instaurado com a inscrição, será remetido para um setor da Vara da Infância e Juventude, no qual um comissário fará uma visita à família para avaliar e relatar suas condições reais de vida. Ele analisará não só as condições materiais do candidato, mas também suas relações afetivas e familiares. O processo volta para a secretaria e após cada etapa vai para o Ministério Público que, além de verificar se todo o processo está instruído com a documentação correta, verifica a legalidade em cada etapa.  Novamente, na  secretaria, passa pelo setor psicossocial e psicólógico, no qual, os psicólogos e assistentes sociais agendam entrevistas com os candidatos à adoção e a partir destas entrevistas fazem  um parecer que será anexado ao processo.  O Juiz e o Ministério Público, de posse da sindicância, parecer e relatório no processo, decidem sobre a habilitação ou não do(s) candidatos(s) à adoção. Aqueles que forem habilitados ingressam na lista de adotantes, um cadastro que é local, na comarca em que residem e também no cadastro nacional. A partir daí, todos os esforços serão concentrados em encontrar a melhor família para a criança ou adolescente que aguarda por adoção.

Susana Pimentel

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