sexta-feira, 24 de maio de 2013


Quando um casal homoafetivo decide pela adoção e preenche todos os requisitos, um(a) dos(as) dois(duas) tem de escolher qual deles(as) formalizará o pedido de paternidade/maternidade da criança. Uma criança adotada em guarda única só receberá direitos relativos ao pai/mãe que tem a sua guarda.
Entretanto, após a adoção, os(as) dois(duas) educam e criam-na juntos, como acontece com um casal heteroafetivo. Parece, então, que a dificuldade da sociedade jurídica brasileira está em aceitar
a existência de famílias homoafetivas. Tivemos duas aberturas em
relação a esse aspecto:

  •  a primeira, na cidade de Catanduva-SP, em 2004, quando o juiz e o promotor, dentre outros fundamentos para a aceitação da adoção conjunta, orientaram-se pela Resolução nº 01/99,do Conselho Federal de Psicologia, que, estabelecendo normas de atuação para os psicólogos em relação à orientação sexual humana, veda qualquer tipo de tratamento discriminatório com relação à homossexualidade, ratificando que esta não se trata de doença, desvio ou distorção;
  •  a segunda, quando o juiz da Infância e Juventude, da cidade de Bagé-RS, concedeu a adoção de duas crianças por duas mulheres. Ambas viviam juntas, em união afetiva sólida há mais de oito anos, e uma delas já havia conseguido a adoção das duas crianças. A decisão do magistrado estendeu, à companheira da mãe adotiva, o vínculo de maternidade para com as crianças, pois, além de esses já estarem, de fato, sendo educados e convivendo com ambas, o pedido da outra mãe sócio-afetiva baseou-se no claro desejo de compartilhar, juridicamente, com a sua companheira (já, legalmente, mãe adotiva), as mesmas responsabilidades e deveres jurídico-parentais para com as crianças.
Existe outra razão para se justificar o não reconhecimento legal de famílias homoafetivas: a crença generalizada de que essa configuração familiar poderá ser prejudicial ao desenvolvimento
psicossociológico “normal” das crianças. Questiona-se se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode, eventualmente, tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de a criança tornar-se homossexual. Aí se confunde sexualidade com função parental, como se a orientação
sexual das figuras parentais fosse determinante na orientação sexual dos filhos. A função parental não está contida no sexo, e, sim, na forma como os adultos que estão no lugar de cuidadores lidam com as questões de poder e hierarquia no relacionamento com os filhos, com as questões relativas a problemas disciplinares,
de controle de comportamento e de tomada de decisão. As atitudes que compõem a função parental são responsividade que favorece a individualidade e a auto-afirmação por meio de apoio e aquiescência, exigência que nada mais é do que atitude de supervisão e de disciplina para com os filhos. Essas atitudes não estão relacionadas ao sexo das pessoas.
 Outra razão para o não reconhecimento da família homoafetiva é a apreensão, quanto à possibilidade de o filho ser alvo de repúdio no meio em que freqüenta ou de ser vítima de escárnio por parte de colegas e vizinhos, o que lhe poderia acarretar perturbações psíquicas ou problemas de inserção social. Conforme relata Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do RS,
essas preocupações são afastadas com segurança por
quem se debruça no estudo das famílias homoafetivas
com prole. As evidências apresentadas pelas pesquisas
não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência
de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém
ter dois pais ou duas mães. Não foram constatados
quaisquer efeitos danosos ao desenvolvimento moral ou
à estabilidade emocional decorrentes do convívio com
pais do mesmo sexo. Também não há registro de dano
25 sequer potencial, ou risco ao sadio desenvolvimento dos
vínculos afetivos. Igualmente nada comprova que a falta
de modelo heterossexual acarretará perda de referenciais
a tornar confusa a identidade de gênero. Diante de
tais resultados, não há como prevalecer o mito de que
a homossexualidade dos genitores gere patologias na
prole. Assim, nada justifica a visão estereotipada de que a
criança que vive em um lar homossexual será socialmente
estigmatizada ou terá prejudicada a sua inserção social.

Disponível em www.mariaberenice.com.br.

O fato é que a visibilidade que vem adquirindo a homoafetividade tem levado cada vez mais as pessoas a
assumirem a sua verdadeira orientação sexual. Gays e lésbicas buscam a realização do sonho de estruturarem uma família com a presença de filhos, e é freqüente crianças e adolescentes
viverem em lares homoafetivos. Negar ao par homossexual o direito à convivência familiar e não reconhecer a existência de pais do mesmo sexo é só uma questão de tempo.


By Thais Freitas

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