segunda-feira, 27 de maio de 2013




















Susana Pimentel

Maria Berenice Dias
"Todo mundo reconhece que adotar é um gesto de amor! Também ninguém duvida que é necessário fazer algo diante do que, com certeza, é o mais grave problema social: as 100 mil crianças e adolescentes que se encontram em abrigos. à espera de um lar. A responsabilidade para com este enorme contingente de cidadãos do amanhã é de todos. Como os pais não assumiram os encargos decorrentes do poder familiar, são eles filhos do Brasil. Afinal, não tem quem os queira, que os proteja, que os ame, como eles merecem ser queridos, protegidos e amados. Daí as campanhas que são feitas, inclusive pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça e AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros. Até hoje, a adoção servia para que os casais que não tivessem filhos pudessem concretizar os seus sonhos. Agora o enfoque é bem outro, atentando muito mais a quem não tem uma família. Esta mudança ocorreu com a Constituição Federal que deu prioridade absoluta ao melhor interesse de crianças e adolescentes como sujeitos de direito. Por isso a adoção se tornou um dos mais importantes instrumentos para atender aos desígnios do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a valorização das pessoas, igualmente começou a se atentar mais aos seus vínculos afetivos, que nem sempre se constroem segundo o modelo da sagrada família: um home e uma mulher para crescer e se multiplicarem. A família agora é definida pela lei como uma relação íntima de afeto, comportando todos os arranjos que preservem o respeito e a dignidade de cada um de seus membros. Deste modo, não há como não reconhecer as famílias homoafetivas como uma entidade familiar que pode assumir as responsabilidades parentais e ambos bem desempenharem as funções paternas e maternas. Por puro preconceito não é possível que a Justiça deixe de reconhecer que duas pessoas, independente da identidade sexual, tem muito amor a oferecer a quem só quer ter o direito de amar e ser amado"
 
 
Antigamente o conceito de família era restrito a um homem, a mulher e seus filhos. Sendo a mulher na maioria das vezes submissa e cabendo ao homem o título de chefe de família. Tal realidade hoje não mais existe, estando o conceito de família ligado à afetividade e mútua colaboração de seus membros.


Izabella Freitas

Maria Berenice Dias
"No Brasil, vem crescendo o número de homossexuais que se candidatam à adoção. Ainda que de forma tímida, vem sendo concedida a adoção a um homossexual, não havendo mais necessidade de que oculte sua orientação sexual para a habilitação. O curioso é que sequer são questionados os pretendentes sobre se vivem um relacionamento homoafetivo. Assim, é deferida a Adoção sem atentar em que a criança irá viver em um lar formado por duas pessoas e que será criada e amada por ambas. No entanto, permanece a resistência em ser concedida a adoção a um casal que mantém uma união homoafetiva. As justificativas são muitas: problemas que a criança poderia enfrentar no ambiente escolar; ausência de referenciais de ambos os sexos para seu desenvolvimento; obstáculos na Lei dos Registros Públicos... Mas o motivo é um só: o preconceito. Há uma enorme resistência em aceitar os pares de pessoas do mesmo sexo como família. Existe o preconceito de que se trata de relacionamento sem um perfil de retidão e moralidade que possa abrigar uma criança. Essa aparente intenção de proteger as crianças, porém, só lhes causa prejuízo. Vivendo em famílias homoafetivas e possuindo um vínculo jurídico com relação a apenas um do par, resta absolutamente desamparada com relação ao outro, que também é considerado pai ou mãe. A ausência do estabelecimento de uma relação chancelada juridicamente gera a absoluta irresponsabilidade de um dos genitores para com a criança. Essa postura omissiva da Justiça felizmente vem sendo superada. Passou a atentar a tudo que vem sendo construído doutrinária e jurisprudencialmente na identificação dos vínculos de parentalidade. A filiação socioafetiva se sobrepõe sobre qualquer outro vinculo, quer biológico, quer legal. Negar a possibilidade do reconhecimento da filiação que tem por base a afetividade, quando os pais são do mesmo sexo é uma forma perversa de discriminação que só vem prejudicar quem apenas quer ter alguém para chamar de mãe, alguém para chamar de pai. "
 
 
A adoção atualmente ainda é vista de forma preconceituosa pela sociedade, uma vez que as pessoas acreditam em mitos irrelevantes. Tais mitos hoje em dia ainda são ouvidos por aí como por exemplo que crianças adotadas por casais homoafetivos, também tem grandes chances de se tornarem homossexuais, o que na realidade podemos ver que isso não é verdade. Pelo que podemos observar atualmente é que as crianças entregues à adoção não estão preocupadas  se irão ter dois pais ou duas mães e sim se preocupam em ter uma família.



Izabella Freitas

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Primeiro casal homossexual a adotar uma criança fala sobre dia dos pais

matéria do G1
Todo o Dia dos Pais é uma data que se comemora em dobro para a pequena Theodora Carvalho da Gama, de 11 anos, que mora em Catanduva (SP). Primeira criança adotada legalmente por um casal homossexual masculino no Brasil, a criança tem neste segundo domingo de agosto uma data especial, em que se comemora o fato de ser uma das poucas meninas criadas por dois pais no Brasil.
Mais do que Theodora, quem comemora muito este dia é o casal Dorival Pereira de Carvalho Júnior e Vasco Pedro da Gama Filho. Eles, que estão juntos há mais de 20 anos, brigaram até o fim na Justiça para conseguir a guarda legal da menina. “Esperamos bastante para conseguir a adoção, para que tudo desse certo. Então o Dia dos Pais é uma data muito bonita e importante para nós, representa a realização de um sonho”, afirma Vasco.
A adoção de Theodora foi no final de 2005. Na época a menina tinha 4 anos. Ela não tem o sobrenome da mãe na certidão, mas de dois pais. Quanto a decisão do Supremo, o casal diz que é fantástico e que a mentalidade do brasileiro está mudando. Disse ainda que uma nova família surgiu. “Ficamos quase seis anos na luta para adotar. O juiz não autorizou na primeira vez. Depois entramos com o pedido novamente e embasado na área psicossocial o juiz foi favorável. Agora aproveitamos o Dia dos Pais para nós divertir e curtir a nossa família”, diz Vasco.
O Dia dos Pais é uma data importante para nós, representa a realização de um sonho"
Vasco Pedro da Gama Filho, pai
Para não ter ciúmes no Dia dos Pais, na escola Theodora sempre faz dois presentes, um para cada pai. No Dia das Mães quem ganha atenção e carinho são as tias do casal. “Até na escola ela já aprende que no Dia dos Pais ela tem de fazer duas lembranças. Se ela der presente para um pai só, sai briga”, brinca Vasco.
Passado toda a “guerra” para conseguir a adoção, o casal afirma que o resto foi fácil. Mesmo sendo pais de primeira viagem, eles afirmam que não tiveram dificuldade para cuidar da menina. “Não tivemos problemas, mas sempre tinha aquele medo de saber se estamos fazendo a coisa certa na hora de educar ou cuidar dela. Mas nós dois tivemos uma boa educação e nossas famílias também ajudam na hora de cuidar”, explica Vasco, que é cabeleireiro.
Theodora surgiu na vida deles em uma visita a uma instituição de crianças carentes do município. "Eu me apaixonei por ela ali. Eu bati uma foto dela escondido e cheguei em casa falando para o Júnior que tinha uma menina que era a nossa cara”, conta.
Na escola, o preconceito passa longe de Theodora. Na verdade, os amigos até ficam com inveja dela por ter dois pais. “Eu tenho orgulho deles. Acho bacana ter uma família diferente. Gosto muito de beijar, abraçar e andar de bicicleta com eles. Eu e o Vasco fazemos a maior festa. Os meus amigos falam que também queriam ter dois pais ”, diz a menina.
Em Catanduva, o casal também não sofreu com o preconceito por tentar adotar uma criança. Na verdade, eles tiveram apoio da maioria dos moradores. “A cidade abraçou a causa. Todas as idades, de todos os sexos, adolescentes, senhoras. Todos nos cumprimentaram pela ação”, diz.
Depois de brigar na justiça por tanto tempo e enfrentar o preconceito por parte da sociedade, o maior presente do Dia dos Pais, para Vasco e Dorival, é a pequena Theodora.
By Weslley Ribeiro

ADOÇÃO SEM PRECONCEITOS

ADOÇÃO SEM PRECONCEITOS 
artigo de Maria Berenice Dias

A Lei 12.010/09, chamada Lei Nacional da Adoção assume viés conservador 
ao deixar de admitir expressamente a adoção por famílias homoafetivas. Ainda 
que venham a doutrina e a jurisprudência de vanguarda reconhecendo a união 
estável homossexual e admitindo a adoção homoparental, vã é a tentativa de 
impedir que duas pessoas do mesmo sexo constituam uma família com prole. 
A postura, além de equivocada, é preconceituosa e discriminatória.. Ao 
depois, comete duas ordens de inconstitucionalidade: cerceia aos parceiros do 
mesmo sexo o direito constitucional à família (art. 226) e não garante a crianças e 
adolescentes o direito à convivência familiar (art. 227). 
Impedir significativa parcela da população que mantém vínculos afetivos 
estéreis de realizar o sonho da filiação revela atitude punitiva, quase vingativa, 
como se gays e lésbicas não tivessem condições de desempenhar as funções 
inerentes ao poder familiar. Também acaba negando a milhões de crianças o 
direito de sair das ruas, de abandonar os abrigos onde estão depositadas, 
sonegando-lhes o direito a um lar e a chance de chamar alguém de pai ou de 
mãe. 
Parece que a lei olvida o que diz a Constituição: que é dever não só da 
família e da sociedade, mas é também dever do Estado proteger, com absoluta 
prioridade, o cidadão de amanhã. 
E negar um lar não é proteger.. 
Não se pode esquecer que a criança que espera a adoção normalmente já 
passou por dolorosas experiências de vida – foi abandonada pelos pais, ou foram 
eles destituídos do poder familiar – e espera ansiosamente por alguém que a 
queira e a ame de verdade.. 
Será que alguém já foi a algum abrigo perguntar às crianças que lá estão 
depositadas se aceitam ser adotadas por duas mulheres ou por dois homens que 
uma equipe técnica reconheceu como tendo todas as condições de 
desempenharem o papel de pai e de mãe? 
É função do Estado proteger essas crianças. Não se pode deixar o 
preconceito vencer e simplesmente impedir a adoção por duas pessoas que 
mantêm uma família homoafetiva. 
Está na hora de acabar com a hipocrisia, com a onipotência do legislador 
que pensa que a lei tem o poder mágico de impedir que as pessoas persigam o 
sonho de ter um LAR: Lugar de Afeto e Respeito. 

By Weslley Ribeiro

Direitos adquiridos com o reconhecimento da união homoafetiva



Em 05 de maio de 2011, o STF em decisão inédita ,reconheceu  por unanimidade a união homoafetiva como entidade familiar garantindo a esta os mesmos direitos e deveres da união estável. Para que  seja considerado união estável basta que o casal  tenham convivência de conhecimento público continua e duradoura e  tenham por objetivo a formação de família. Esclarecedor é o comentário de Enécio,  advgado especialista em direito de família:
“ Assim ,desde que preenchidos determinados requisitos legais , coubstanciados na convivência factual pública (notória ostensiva) contínua, duradoura  e com perspectiva de vida comum, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis aptas ao usufruto de todos os direitos e ao  exercício  de deveres  do mesmo sentimento :o amor.”
Abaixo estão listados alguns destes direitos adquiridos com a equiparação à união estável:
 Pensão alimentícia em caso de dissolução da união;
 Adoção conjunta
Garantia de meação dos bens adquiridos em caso de dissolução da união;

 Licença maternidade/paternidade para o caso de nascimento de filho de parceiro;
 Herança
 Declaração do parceiro como dependente do imposto de renda (IR);
Declaração conjunta IR
 Julgamento das ações pelas varas de família , onde se resguarda o “segredo de família”
 Concessão de pensão  por morte e auxílio reclusão para o companheiro dependente de segurado do INSS(
Percebesse que com a equiparação da união homoafetiva á união estável os homossexuais conquistaram uma série de direitos que antes lhes eram negados, alem de ter-se tornado mais fácil a conversão desta em casamento,apesar de não haver lei específica que  assegure aos homossexuais o direito de se casar há o  parágrafo 3 do artigo 206 da constituição  Federal  que cujo conteúdo é o seguinte: 
“Para efeito da proteção  do Estado, é  reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” Ora  se o STF  reconheceu a união homoafetiva equiparando esta a união estável, não a impedimento em   a converter  a mesma em casamento.

By Weslley Ribeiro

Vida com dois pais e duas mães

IBGE já detectou 60 mil famílias homoafetivas pelo Brasil. A maioria, 53,8%, é formada por mulheres


Marcela Matos, Daya Lima e as filhas Lisa Matos Lima e Nina. Mães decidiram mudar Nina de escola Eliaria Andrade / Eliária Andrade

RECIFE, SÃO PAULO E RIO — Eles somam 60 mil, segundo o Censo 2010 do IBGE. Já oficializadas do ponto de vista legal (ainda falta o casamento), as relações homoafetivas são mais um exemplo dos novos arranjos familiares no Brasil, conforme mostra a série de reportagens “A Nova Família Brasileira”, iniciada ontem no GLOBO. E as mulheres são maioria nesses arranjos, respondem por 53,8% dos lares.
— Há uma subnumeração. As mulheres têm mais facilidade de reportar a condição ao recenseador. Duas mulheres juntas sofrem menos discriminação — afirma Ana Saboia, coordenadora de Indicadores Sociais do IBGE
Um bom exemplo dessa nova realidade é o casal de empresários Mailton Albuquerque, 35 anos, e Wilson Albuquerque, 40, residentes em Recife. No mês de março, eles apresentaram Maria Tereza, a primeira criança com dupla paternidade do país, nascida de barriga de aluguel. Na sua certidão de nascimento não há nome de mãe, só dos pais, que vivem juntos há 15 anos. Afirmam ter certeza que pretendem permanecer assim até o fim da vida. Por isso, decidiram constituir família.



Essa entrevista é uma de tantas provas que se pode ter da comprovação que um casal homoafetivo é capaz de adotar uma criança. Apesar dos obstaculos ainda presentes, e o principal é o preconceito, os direitos dos homossexuais estão de fato entrando em vigor. Não cabe a à nós julgar a capacidade de um casal homoafetivo de criar uma criança, esse papel é feito pelo judiciário que é responsável por decidir essa questão visando o bem estar da criança e deixando de lado o preconceito presente na mente da sociedade

By Thais Freitas

Reportagem Fantástico-Família Homoafetiva Contêmporanea



By Susana Pimentel

“A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais” (Rui Barbosa)

"Todos são iguais perante a lei" e "todos têm iguais garantias legais", ou ainda, "todos têm iguais direitos". A justiça deve buscar a igualdade entre os cidadãos.
O grande obstacúlo enfrentado por homossexuais seria o preconceito.
A estátua da justiça é cega pois deve ser isenta e imparcial; a balança, pois deve ter discernimento para avaliar as provas apresentadas; a espada, para exercer o poder de decisão. 
Entretanto ao tentar exercer seus direitos e esperar o mínimo de igualdade possível em tribunais e órgãos judiciais os homoafetivos esbarram em pré-conceitos baseados na discriminação.
Até a sociedade enxergar que os modelos tradicionais já não se aplicam, que é necessário mudanças para a adaptação e que somente assim poderá se alcançar a tão desejada igualdade, os homossexuais terão que continuar lutando até conquistarem o reconhecimento.

By Thais Freitas

Em Março, o canal GNT ganhou um novo programa: "Novas Famílias". Com foco nas atuais composições familiares, a minissérie aborda temas como guarda compartilhada, filhos de casais gays, pais mais velhos e outros. Dirigida por João Jardim, “Novas Famílias” terá cinco episódios retratando a diversidade das construções familiares em nosso país. Fonte: http://gnt.globo.com/novas-familias/

            É inegável a necessidade de se discutir este tema atualmente. É um clamor tanto dos que defendem quando dos que rejeitam, independente de seus motivos. Como cidadãos, não podemos mais nos alienar a está situação e simplesmente "dar os ombros" porque não acontece conosco. A evolução da sociedade se dá por participação de todos e somente discutindo sobre, conseguirá se chegar a uma idéia mais bem aceita. Este é o momento para quem apóia e quem discorda mostrar seus argumentos e defender seu ponto de vista. Caso contrário, o "trem da evolução" partirá, não cabendo a quem escolheu ficar, se revoltar após sua chegada ao seu destino.

By Marina Vieira

Quando um casal homoafetivo decide pela adoção e preenche todos os requisitos, um(a) dos(as) dois(duas) tem de escolher qual deles(as) formalizará o pedido de paternidade/maternidade da criança. Uma criança adotada em guarda única só receberá direitos relativos ao pai/mãe que tem a sua guarda.
Entretanto, após a adoção, os(as) dois(duas) educam e criam-na juntos, como acontece com um casal heteroafetivo. Parece, então, que a dificuldade da sociedade jurídica brasileira está em aceitar
a existência de famílias homoafetivas. Tivemos duas aberturas em
relação a esse aspecto:

  •  a primeira, na cidade de Catanduva-SP, em 2004, quando o juiz e o promotor, dentre outros fundamentos para a aceitação da adoção conjunta, orientaram-se pela Resolução nº 01/99,do Conselho Federal de Psicologia, que, estabelecendo normas de atuação para os psicólogos em relação à orientação sexual humana, veda qualquer tipo de tratamento discriminatório com relação à homossexualidade, ratificando que esta não se trata de doença, desvio ou distorção;
  •  a segunda, quando o juiz da Infância e Juventude, da cidade de Bagé-RS, concedeu a adoção de duas crianças por duas mulheres. Ambas viviam juntas, em união afetiva sólida há mais de oito anos, e uma delas já havia conseguido a adoção das duas crianças. A decisão do magistrado estendeu, à companheira da mãe adotiva, o vínculo de maternidade para com as crianças, pois, além de esses já estarem, de fato, sendo educados e convivendo com ambas, o pedido da outra mãe sócio-afetiva baseou-se no claro desejo de compartilhar, juridicamente, com a sua companheira (já, legalmente, mãe adotiva), as mesmas responsabilidades e deveres jurídico-parentais para com as crianças.
Existe outra razão para se justificar o não reconhecimento legal de famílias homoafetivas: a crença generalizada de que essa configuração familiar poderá ser prejudicial ao desenvolvimento
psicossociológico “normal” das crianças. Questiona-se se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode, eventualmente, tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de a criança tornar-se homossexual. Aí se confunde sexualidade com função parental, como se a orientação
sexual das figuras parentais fosse determinante na orientação sexual dos filhos. A função parental não está contida no sexo, e, sim, na forma como os adultos que estão no lugar de cuidadores lidam com as questões de poder e hierarquia no relacionamento com os filhos, com as questões relativas a problemas disciplinares,
de controle de comportamento e de tomada de decisão. As atitudes que compõem a função parental são responsividade que favorece a individualidade e a auto-afirmação por meio de apoio e aquiescência, exigência que nada mais é do que atitude de supervisão e de disciplina para com os filhos. Essas atitudes não estão relacionadas ao sexo das pessoas.
 Outra razão para o não reconhecimento da família homoafetiva é a apreensão, quanto à possibilidade de o filho ser alvo de repúdio no meio em que freqüenta ou de ser vítima de escárnio por parte de colegas e vizinhos, o que lhe poderia acarretar perturbações psíquicas ou problemas de inserção social. Conforme relata Maria Berenice Dias, desembargadora do Tribunal de Justiça do RS,
essas preocupações são afastadas com segurança por
quem se debruça no estudo das famílias homoafetivas
com prole. As evidências apresentadas pelas pesquisas
não permitem vislumbrar a possibilidade de ocorrência
de distúrbios ou desvios de conduta pelo fato de alguém
ter dois pais ou duas mães. Não foram constatados
quaisquer efeitos danosos ao desenvolvimento moral ou
à estabilidade emocional decorrentes do convívio com
pais do mesmo sexo. Também não há registro de dano
25 sequer potencial, ou risco ao sadio desenvolvimento dos
vínculos afetivos. Igualmente nada comprova que a falta
de modelo heterossexual acarretará perda de referenciais
a tornar confusa a identidade de gênero. Diante de
tais resultados, não há como prevalecer o mito de que
a homossexualidade dos genitores gere patologias na
prole. Assim, nada justifica a visão estereotipada de que a
criança que vive em um lar homossexual será socialmente
estigmatizada ou terá prejudicada a sua inserção social.

Disponível em www.mariaberenice.com.br.

O fato é que a visibilidade que vem adquirindo a homoafetividade tem levado cada vez mais as pessoas a
assumirem a sua verdadeira orientação sexual. Gays e lésbicas buscam a realização do sonho de estruturarem uma família com a presença de filhos, e é freqüente crianças e adolescentes
viverem em lares homoafetivos. Negar ao par homossexual o direito à convivência familiar e não reconhecer a existência de pais do mesmo sexo é só uma questão de tempo.


By Thais Freitas







Após o reconhecimento da união homoafetiva, é preciso que todos os seus direitos dos LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) sejam positivados. Independente de sua opção sexual ou identidade de gênero, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana. A adoção homoafetiva é a peça que faltava para completar essa união. É preciso acabar com a discriminação, com as injustiças, para podermos enfim viver em um mundo igualitário.
Para a Des. Maria Berenice Dias:
‘’a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser considerada entidade familiar, merecendo a proteção do Estado, considerando-se que nela estão presentes alguns dos requisitos necessários à configuração da união estável, quais sejam: a convivência pública, contínua e duradora e com o objetivo de constituir família.’’
Concluindo, o novo conceito de família, tem a proteção garantida do Estado. Estamos aos poucos quebrando paradigmas criados por nós ao longo dos séculos.

By Aline Gomes
 

 

 

 

"COMO DECIDIR O QUE ESTÁ CERTO? O QUE ESTÁ ERRADO? EXISTE O CERTO E O ERRADO QUANDO O QUE ESTÁ NO MEIO É O AMOR? COMO DEFINIR SE ALGUÉM TEM OU NAO O DIREITO DE CONSTITUIR UMA FAMÍLIA? "

By Marina Vieira


A revista SUPER Interessante, em sua edição de fevereiro de 2012, aborda os mitos em torno dos filhos de casais homossexuais. Dentre os mitos desconstruídos por embasamento científico um deles nos chama atenção por ser uma das justificativas mais ditas por aqueles que não concordam com a adoção ou geração de filhos por casais homossexuais. Segue abaixo, um trecho da reportagem.


Os-filhos-serão-gays!
A lógica parece simples. Pais e mães gays só poderão ter filhos gays, afinal, eles vão crescer em um ambiente em que o padrão é o relacionamento homossexual, certo? Não necessariamente. (Se fosse assim, seria difícil, por exemplo, explicar como filhos gays podem nascer de casais héteros.) Um estudo da Universidade Cambridge comparou filhos de mães lésbicas com filhos de mães héteros e não encontrou nenhuma diferença significativa entre os dois grupos quanto à identificação como gays. Mas isso não quer dizer que não existam algumas diferenças. As famílias homoparentais vivem num ambiente mais aberto à diversidade - e, por consequência, muito mais tolerante caso algum filho queira sair do armário ou ter experiências homossexuais. "Se você cresce com dois pais do mesmo sexo e vê amor e carinho entre eles, você não vê nada de estranho nisso", conta Arlene Lev, professora da Universidade de Albany. Mas a influência para por aí. O National Longitudinal Lesbian Family Study é uma pesquisa que analisou 84 famílias com duas mães e as comparou a um grupo semelhante de héteros. Ainda entre as meninas de famílias gays, 15,4% já experimentaram sexo com outras garotas, contra 5% das outras. Já entre meninos, houve uma tendência contrária: 5,6% nos adolescentes criados por mães lésbicas tiveram experiências sexuais com parceiros do mesmo sexo - mas menos do que os que cresceram em famílias de héteros, que chegaram a 6,6%. Ou seja, não dá para afirmar que a orientação sexual dos pais tenha o poder de definir a dos filhos."

Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/4-mitos-filhos-pais-gays-676889.shtml .

Outros mitos também são tratados na reportagem cujo link estará abaixo. É interessante ver respostas científicas para várias justificativas utilizadas para negativar ou não aceitar o direito destas novas famílias. Se despir de preconceitos é fundamental para o entendimento da real dimensão desta discussão e só assim chegaremos a opiniões mais reais de bases sólidas.

By Marina Vieira

"O uso do termo "família homoparental" costuma ser objeto de muitos questionamentos, pois coloca o acento na "orientação sexual" (homoerótica) dos pais/mães e a associa ao cuidado dos filhos (parentalidade). Essa associação (homossexualidade dos pais/mães e cuidado com os filhos) é, justamente, o que os estudos sobre homoparentalidade se propõem a desfazer, demonstrando que homens e mulheres homossexuais podem ser ou não bons pais/mães, da mesma forma como homens e mulheres heterossexuais. Os estudos demonstram que é a capacidade de cuidar e a qualidade do relacionamento com os filhos o determinante da boa parentalidade, e não a orientação sexual dos pais."

O trecho acima, vem de um artigo científico que trata exatamente das novas famílias que surgem em nossa sociedade. O artigo visa mostrar que o foco deve estar na qualidade de vida do(s) filho(s) e não única e exclusivamente nas características dos pais/mães. E você, como vê o surgimento dessas novas instituições familiares?

Fonte: Artigo "Parentalidades "impensáveis": pais/mães homossexuais, travestis e transexuais." Elizabeth Zambrano. 2006.

By Marina Vieira

Entrevista



Ana Karolina Lannas (acima), atriz mirim global foi entrevistada pela Revista CONTIGO!, em 2012, quando interpretava Ágata, a filha maltratada de Carminha (Adriana Esteves) e Tufão (Murilo Benício), em Avenida Brasil, da Globo, a atriz mirim começou a carreira aos 5 anos.
Após perder sua mãe, Ana, com apenas quatro anos, teve sua guarda requisitada pelo tio, (irmão da mãe), ao qual foi pedido que cuidasse dela caso acontecesse algo.
Demonstra maturidade, talento e é um dos casos que mostra que o conceito de família, realmente remete à existência do sentimento, e não a vínculos obrigatoriamente consanguíneos. Abaixo um trecho da entrevista que ela concedeu a Revista CONTIGO!.

Como sua mãe faleceu?
Eu estava assistindo TV na sala quando bateram no portão, saí para ver e era uma daquelas vendedoras de produtos de beleza. Ela perguntou pela minha mãe, então, fui chamá-la. Bati na porta do quarto várias vezes, mas ela não abriu. Avisei para a vendedora que ela estava dormindo. Nesse momento, ouvi um barulho muito grande. Entrei desesperada e fui direto para o quarto. Minha mãe estava caída no chão, entre a cama e a parede. Eu perguntava o que tinha acontecido, mas ela não respondia, não conseguia falar. Liguei para a emergência, mas pensaram que era trote. Pedi ajuda para uma vizinha, que chamou o resgate. Mas, infelizmente, ela chegou praticamente morta ao hospital. Disseram que ela teve um AVC (acidente vascular cerebral). Se tivesse sobrevivido, iria ficar vegetando.
Como lidou com essa situação? 
Eu me sentia culpada, muito culpada. E chorava muito por causa desse sentimento. Na minha cabeça, podia ter feito algo. Passei por um psicólogo até consegiur superar esse sentimento.

Quais lembranças tem de sua mãe? 
Ela usava roupas justas, adorava esmaltes vermelhos. Lembro-me de que lia histórias para mim na casa da árvore feita pelo meu padrasto (Antônio). Como vivi pouco tempo com ela, não sofri tanto como minhas irmãs (Letícia, 22, e Juliane, 30). Penso que, se minha mãe não tivesse ido, talvez eu não teria iniciado minha carreira. Quando morava no Sul, minha vida era bem humilde. Deus sabe o que faz.
Como foi a adaptação com seu tio? 
Não o conhecia. Tive medo. A Veridiana, uma afilhada da minha avó (Tereza), que era como se fosse uma mãe para mim, veio morar comigo em São Paulo até eu me acostumar. Depois que começamos a criar uma relação afetiva e vi suas atitudes como pai, a adaptação foi fácil.
 Como é ser criada por dois pais? 
É tranquilo. Eles têm atitudes normais de pais: educam, repreendem, dão amor, carinho, ajudam quando preciso me arrumar. Tive uma babá que falava: ''Coitada de você quando menstruar e for namorar. Imagine você sozinha com dois homens (risos)!'' Mas tenho certeza de que, quando isso acontecer, eles vão saber o que fazer.
Quem é mais durão em casa? 
O tio João. Ele é turrão. Quando fala algo, não cede. Agora, o tio Fábio é maleável. Consigo dobrá-lo facilmente (risos). Meu signo é Touro. Então sou um pouco respondona. Mas, toda vez que brigo com meus pais, peço desculpas."


Uma relação pautada no amor e no respeito vence qualquer preconceito



By Marina Vieira

Essa postagem tem como objetivo enfocar a adoção de crianças por casais homossexuais, buscando levantar uma polêmica bem atual e despertar em todos uma maior reflexão de seus preconceitos e de sua capacidade de aceitação das modificações da família e da sociedade.
A adoção não pode estar condicionada à preferência sexual ou à realidade familiar do adotante, pois isso infringi o mais sagrado princípio do respeito à dignidade humana.
A questão da adoção por casais homossexuais ainda é um assunto muito polêmico, que tem causado variadas discussões, tanto no meio social, quanto no jurídico e religioso. São levantados inúmeros questionamentos se esses casais realmente proporcionarão benefícios às crianças e adolescentes, ou ocasionarão perturbações psicológicas e problemas de inserção social aos mesmos.

Segundo Maria Berenice Dias esta resistência é causada pela crença de que a criança que não possui referências de ambos os sexos terá sua identidade sexual alterada de forma a seguir o exemplo dos pais, integra desta visão: São suscitadas dúvidas quanto ao sadio desenvolvimento da criança. Há a equivocada crença de que a falta de referências comportamentais de ambos os sexos possa acarretar sequelas de ordem psicológica e dificuldades na identificação sexual do adotado. É sempre questionado se a ausência de modelo do gênero masculino e feminino pode eventualmente tornar confusa a própria identidade sexual, havendo o risco de o adotado tornar-se homossexual.
A adoção não é apenas uma questão jurídica, é também uma postura diante da vida, uma escolha, um ato de amor. Assim não há motivos suficientes para negar a uma criança o direito de ter um lar, uma família, e a felicidade que isso irá lhe proporcionar. Nada é mais importante que o bem estar e o desenvolvimento saudável da criança, a qual deve ter seu direito constitucional de ter uma família respeitada, não sendo impedida de tê-lo por falta de lei que regulamente o por pura discriminação a opção sexual dos adotantes. Podemos concluir que o preconceito aos homossexuais ainda se encontra latente entre a sociedade, impedindo que bons pais possam ter o direito de adotar. Afinal, o que nos garante que uma família de pais heterossexuais é melhor ou mais sólida que a de pais homossexuais?  Nada nos garante, o que ocorre é apenas um pré-conceito antigo e arcaico que segue a sociedade ao passar dos séculos.

By Thais Freitas



Adotar é muito mais do que criar e educar uma criança que não possui o mesmo sangue, é antes de tudo uma questão de valores, uma filosofia de vida. A adoção é uma questão de consciência, responsabilidade e comprometimento com o próximo. É o ato legal e definitivo de tornar filho, de criar com essa criança um elo de amor e afeto.
 Primeiramente o conceito de casal atualmente não abrange somente um homem e uma mulher. Deve-se reconhecer que a união estável também é representada por duas mulheres ou por dois homens. Sendo assim porque ocorre uma dificuldade maior dos casais homossexuais para adotar uma criança? Essa pergunta pode ser respondida com uma resposta: Preconceito.
Para de adotar uma criança é necessário:
Ser maior de dezoito anos (independentemente do estado civil)
Demonstrar a estabilidade da família.
O CC/02 determina, em seu artigo 1.622, caput, afirmando que ninguém pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher ou viverem em união estável.
Sendo assim o que torna um casal homoafetivo incapaz de proporcionar um lar para uma criança?
Eles são capazes de proporcionar um lar com afeto, respeito, carinho como qualquer outro casal heterossexual. 
Nessa questão tem que ser primordial o interesse e bem estar da criança pois ela não se importa se seus pais serão compostos por um homem e uma mulher ou duas mulheres ou dois homens, elas simplesmente desejam ter uma família.

By Thais Freitas

A palavra adoção tem origem do latim adoptio, que em português significa "tomar alguém como filho".
No Brasil a adoção surgiu para atender aos interesses do adotante, devido a ausência de filhos biológicos. Dando ao adotado, a possibilidade de se ter uma família, com muito amor, carinho e afeto.


Coincidência ou não, 25 de maio, é nosso dia D. 25 de maio dia da ADOÇÃO!

By  Aline Gomes

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Obstáculos judiciais dificultam adoção por casais homoafetivos no Brasil





Quando Airton e Marcos chegaram em casa com os dois futuros filhos adotivos – na segunda visita antes de a adoção ser efetivada –, o mais velho olhou para eles e perguntou: “quando é que poderei chamar vocês de pai?”. Airton imediatamente respondeu: “Pode chamar já, porque acreditamos que vai dar tudo certo com o nosso processo”. Henrique, na época com 9 anos e 3 meses, saiu pela casa gritando “pai, pai, pai”.
Hoje, Airton Gonçalves de Oliveira e Marcos Antonio Scopel Buffon já vivem com os irmãos Henrique e José Guilherme há dois anos em Porto Alegre. Mas a história dos quatro ainda é um exemplo pouco comum na Justiça brasileira. Ainda são raros os casos de pares homoafetivos (como são chamados casais homossexuais) que conseguiram adotar em conjunto, quando o nome de ambos sai na certidão de nascimento do filho.
Família feliz e regularizada
Airton (à esquerda) e Marcos decidiram adotar depois de 17 anos vivendo juntos. Entraram com o pedido e, em um ano, realizaram o sonho de ter filhos. “Pedimos uma ou duas crianças com até 5 anos. Um dia nos ligaram dizendo que tinha uma de 4 anos, mas que o irmão estava com 9. Mesmo assim, decidimos conhecê-los e não deu outra. Ficamos juntos”, diz Airton.
Ele e o companheiro não tiveram problemas com a Justiça e o processo correu sem contestações. “Aqui no Rio Grande do Sul o assunto está mais avançado. Porém, incentivo que todos façam o pedido, porque não tem como tirar o preconceituoso do lugar onde está se não enfrentá-lo.” O filho mais velho, Henrique, está mais alto que os pais, segundo Airton, e vai com eles feliz para a escola. “Quem espera muito para adotar é porque quer criança recém-nascida. Mas isso não é garantia de nada. Nossos filhos são exemplares.” (PM)
Opção sexual
Pesquisas mostram que não há diferença na evolução dos filhos
Pesquisas mundo afora têm demonstrado ser falsa a ideia de que crianças criadas e educadas por homossexuais seguiriam também essa opção sexual. A afirmação é da pesquisadora e psicóloga Lídia Weber, que analisou dados empíricos coletados em outros países e concluiu, ao observá-los, que não existe diferença no desenvolvimento da criança se ela for criada por um casal hetero ou homossexual. “Quebraram-se mitos como aqueles que dizem que homossexualidade se pega por convivência”, aponta.
Um estudo conduzido por três pesquisadores norte-americanos, dois deles da Universidade da Virgínia, investigou o desenvolvimento de crianças adotivas em 106 famílias, 56 delas encabeçadas por casais homosexuais e 50 por heterossexuais. Publicada em 2010, a pesquisa mostrou que, segundo os relatos de pais e professores, de modo geral as crianças estavam se comportando de forma típica.
Lídia lembra que alguns estudos indicam que provavelmente a criança passe por mais preconceito por estar em uma família homoafetiva, mas, segundo ela, não é por isso que a adoção deve ser proibida. “É apenas uma questão de educação. A criança criada por homossexuais se desenvolve, tem autoestima e vivência escolar como as outras.”
Preconceito
Segundo a psicóloga, o próprio preconceito contra os adotados deve ser combatido. Ela cita o caso recente do filme Os Vingadores, que relacionava a vilania de um personagem ao fato de ele ter sido adotado. “Precisamos lutar contra isso.” (PM)
12 anos
é a idade estipulada pelo Ministério Público do Paraná para uma criança decidir se quer ou não ser adotada por um casal homoafetivo.
Em Curitiba, por exemplo, existem quatro casais homossexuais habilitados para adotar, mas, por enquanto, eles ainda estão na fila de espera ou em processo de adaptação com os novos filhos. Há outros dois casais que esperam ser habilitados.
Consentimento
R.P.* e seu companheiro são um dos pares que conseguiram a habilitação: a decisão chegou recentemente, mas não sem sofrimentos. O processo dele e de seu companheiro, conforme explica o advogado do casal, Paulo Nalin, foi questionado em ação impetrada pelo Ministério Público do Paraná.
O promotor defendeu que a adoção só poderia ocorrer com o consentimento da criança, que deve ter mais de 12 anos de idade, e se for do sexo oposto. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e neste ano a corte deu ganho de causa ao casal, com adoção sem restrições. Agora os dois estão na expectativa de conseguir o tão desejado filho.
Apesar de R.P. defen­der que a Justiça se mostrou preconceituosa, a juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Curitiba, Maria Lúcia de Paula Es­píndola, considera a visã­o equivocada. “A Justiça sempre teve papel importante na proteção dos direitos da minoria. Reforço que desde que estou na Vara [2009] não houve qualquer restrição a esses pedidos”, afirma.
É difícil saber quantos casais homossexuais, no Paraná e no Brasil, conseguiram adotar em conjunto, até porque a permissão depende de cada Vara da Infância e Juventude e não há dados compilados a respeito. Provavelmente o primeiro caso de adoção em conjunto no Paraná está em Cascavel e ocorreu em 2010 (não foram encontrados outros casos no estado). O juiz que julgou a causa, Sergio Luiz Kreuz, ressalta que aquele foi o único processo do tipo em que atuou. Já no Brasil, o primeiro caso de adoção conjunta foi em 2006, no Rio Grande do Sul.
Um casal homoafetivo pode procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude para se habilitar à adoção. Durante muito tempo, porém, a grande dificuldade enfrentada pelos pares homossexuais foi a interpretação distinta de juízes e promotores sobre as leis existentes. Um exemplo é o que exige o Estatuto da Criança e do Adolescente: a adoção, quando feita por pares, deve ocorrer apenas quando houver união estável. A questão é que muitos operadores do Direito, por mais que o casal homossexual estivesse junto há anos, não reconheciam essa união. O apoio veio no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como união estável.
Adoções no país são unilaterais
Diante da dificuldade da adoção conjunta, pares homoafetivos se acostumaram a buscar outros caminhos para conseguir realizar o sonho de ter filhos. Normalmente uma das partes, sozinha, entrava com o pedido de adoção e mascarava o fato de ter um companheiro ou companheira.
“Paulatinamente se percebeu que não havia porque não dar a adoção ao par homoafetivo. Pelo contrário, notou-se um prejuízo enorme, porque a criança ficava sem o vínculo jurídico com o outro pai (ou mãe), ficava desassistida, sem direito à pensão alimentícia, à visita e à herança no caso de uma separação”, explica a advogada Viviane Girardi, autora do livro Famílias contemporâneas, filiação e afeto: a possibilidade jurídica da adoção por homossexuais.
Para a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola, da 2.ª Vara da Infância e Juventude de Curitiba, a decisão do STF de reconhecer a união estável só reforçou o que já previa a Constituição. “No meu entender, ao vedar a discriminação por sexo, raça, cor e origem e inserir o princípio de igualdade entre os direitos fundamentais dos cidadãos, a Constituição passou a ensejar a adoção por pessoas homoafetivas e também reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo gênero”, avalia.
Concentração
Nem todos os operadores do Direito, no entanto, entendem assim. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) é um dos órgãos que têm recorrido das ações de adoção por pares homoafetivos, exigindo que a criança dê o consentimento, ou seja, que tenha mais de 12 anos.
O promotor Murillo José Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, destaca que essa não é uma posição geral do MP-PR e que ali há espaço para diversos posicionamentos. “Para mim, o importante é que os casais demonstrem que têm um ambiente familiar adequado e estejam preparados para condições presentes e futuras para a adoção.” Digiácomo lembra que a adoção por homossexuais não é uma questão pacificada e que cada promotor pode defender o seu pensamento.
Viviane Gi­rardi, afirma, porém, que se houver uma negativa de adoção para um casal homoafetivo, claramente por discriminação, eles (ou elas) podem entrar com um processo por causa do preconceito. “E olha que aparecem justificativas ridículas nos processos. Uma vez li uma decisão que dizia que não era possível habilitar as duas mulheres, mas, que se uma delas quisesse se habilitar sozinha, isso seria possível.”

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br
By Thais Freitas


O que caracteriza a família atualmente, é o vínculo afetivo que os une. A família que ontem era constituída de pai, mãe e filhos, hoje tem uma nova configuração, principalmente depois do reconhecimento legal da união estável como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal em Maio de 2011. Este reconhecimento veio assegurar direitos aos homoafetivos que antes lhes eram negados. A união estável foi aprovada por 228 votos a favor e 86 contra, com 30 abstenções. Já a adoção teve 154 votos a favor e 145 contra. Tanto a união homoafetiva, quanto a adoção dos mesmos ainda é um tema tabu em nossa sociedade. Segundo dados, a resistência é maior entre homens, evangélicos, os mais velhos e pessoas com menos escolaridade e de classes mais baixas. No entanto, há de se recordar que o contato entre pessoas do meso sexo, sempre esteve presente na história da humanidade. ‘’Não é o sexo que degrada o ser humano. É a malícia humana que perverte o sexo. Em sua natureza íntima, a sexualidade é ética e estética. Não é suja, nem feia. É limpa e bela’’ (ARDUNI, 2002).

By Aline  Gomes

quarta-feira, 22 de maio de 2013


Perfil de adoções em Belo Horizonte no ano de 2012


Perfil de adoções em Belo Horizonte no ano de 2012

De acordo com o Setor de Estudos Familiares- SEF, da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte, em 2012 apenas 33 crianças foram adotadas em Belo Horizonte. Nesse período, se inscreveram e foram habilitados 99 casais, dentre os quais, 93(noventa e três) eram casados civilmente e 6(seis) viviam em união estável, destes, dois casais eram homoafetivos formados por mulheres. Dentre as 16 incrições de soteiros, todas são mulheres e se declararam heterossexuais..
Segundo a SEF, 58,65% dos adotantes, preferem crianças com até 1 ano de idade e a escolha da cor, preferencialmente branca ou parda, continua sendo relevante para a maioria dos habilitados, inclusive para os casais homoafetivos, e ainda, a incidência maior recai sobre crianças saudáveis.
Importante esclarecer que a lei 12.010, de 3 de agosto de 2009 abriu precedentes para a doção em conjunto por casais homoafetivos com a inserção da palavra “ex-companheiros” (Art. 42 § 4o ) uma vez que não exige a formalização da união pelo casamento ou pela união estável ainda em curso, dado que se comprovou em 2010, quando o primeiro casal homoafetivo pleiteou a adoção em conjunto em Belo Horizonte.

Susana Pimentel

Como ocorre o processo de adoção em Belo Horizonte?


A lei que regulamenta a adoção é o ECA-Estatuto da criança e do adolescente que foi moficiada pela lei a Lei 12.010/2009, chamada de nova lei da adoção.
Em Belo Horizonte, para uma pessoa solteira, casal heterossexual ou homoafetivo pleitearem a adoção legalmente, devem procurar o SEAC-Serviço de Atendimento ao Cidadão do Juizado da Infância e Juventude, de segunda à sexta-feira, de 12h às 17h, onde poderão retirar o formulário e a lista de documentos para o processo de habilitação. O endereço é na venida Olegário Maciel, 600, sala 106, Centro. Ao se instaurar o processo de adoção com a entrega dos documentos e formulário preenchidos, a pessoa ou casal será inscrita em um curso preparatório.
Os cursos preparatórios são realizados mensalmente e tem uma carga horária de aproximadamente 04 horas e estas são divididas em 02 módulos, sendo que a primeira etapa é realizada por representantes do Ministério Público e a segunda por psicólogo e assistente social judicial do SEF-Setor de Estudos Familiares.
Depois do curso preparatório, em que o setor certificará sua participação no curso, o processo de adoção que foi instaurado com a inscrição, será remetido para um setor da Vara da Infância e Juventude, no qual um comissário fará uma visita à família para avaliar e relatar suas condições reais de vida. Ele analisará não só as condições materiais do candidato, mas também suas relações afetivas e familiares. O processo volta para a secretaria e após cada etapa vai para o Ministério Público que, além de verificar se todo o processo está instruído com a documentação correta, verifica a legalidade em cada etapa.  Novamente, na  secretaria, passa pelo setor psicossocial e psicólógico, no qual, os psicólogos e assistentes sociais agendam entrevistas com os candidatos à adoção e a partir destas entrevistas fazem  um parecer que será anexado ao processo.  O Juiz e o Ministério Público, de posse da sindicância, parecer e relatório no processo, decidem sobre a habilitação ou não do(s) candidatos(s) à adoção. Aqueles que forem habilitados ingressam na lista de adotantes, um cadastro que é local, na comarca em que residem e também no cadastro nacional. A partir daí, todos os esforços serão concentrados em encontrar a melhor família para a criança ou adolescente que aguarda por adoção.

Susana Pimentel

terça-feira, 21 de maio de 2013

Você sabia??


no Brasil:
  • Resolução do Conselho Federal permite que pares homossexuais façam uso das técnicas de reprodução assistida;
  • é da justiça paulista a primeira decisão que deferiu a adoção de uma criança a um casal de homossexuais;
  • O STJ deferiu adoção a pares do mesmo sexo.
no mundo:
  • 22% dos casais homossexuais americanos têm crianças sob sua guarda;
  • nos Estados Unidos milhões de casais homossexuais masculinos e femininos criam filhos adotados ou não. O fenômeno foi batizado de “gayby boom”;
  • ao menos 80 mil crianças vivem com pais gays ou mães lésbicas, segundo estudos europeus e norte-americanos;
  • na Europa, cerca de 1% dos gays e 15% das lésbicas têm filhos;
  • foi inaugurado na Inglaterra o primeiro banco de esperma on line para lésbicas;
  • a Suécia aprovou a adoção por casais homossexuais, tanto de crianças estrangeiras como dos filhos biológicos de seus parceiros;
  • a Noruega, em 1993, legalizou as uniões homossexuais e, em 2002, autorizou a adoção dos filhos dos parceiros.

Falando em adoção...


No Brasil :
  • há 100 mil crianças abrigadas;
  • 88% das crianças abrigadas não podem ser adotadas por que não houve a destituição do poder familiar;
  • mais de 50% das crianças aptas a adoção tem mais de 10 anos, mas 80% dos candidatos à adoção querem crianças com até 3 anos de idade;
  • 23% das adoções são inter-raciais;
  • 41% das crianças que se encontram em abrigos nunca receberam uma visita;
No Mundo:
  • Nos EUA, de 2000 a 2010, o percentual de adoções subiu de 9% para 20% entre os casais homossexuais com filhos. O crescimento aponta uma evolução na postura dos legisladores do país.
  • A Rússia suspendeu todas as adoções de crianças por famílias dos EEUU;
  • antes do terremoto havia no Haiti 380 mil órfãos, segundo a ONU. Ainda não foi possível contabilizar o número atual.




Toda criança tem direito a uma família, seja hétero ou homossexual, o importante é o amor, o carinho, o laço afetivo que os une!