Em 05 de maio de 2011, o STF em decisão inédita ,reconheceu por unanimidade a união homoafetiva como entidade familiar garantindo a esta os mesmos direitos e deveres da união estável. Para que seja considerado união estável basta que o casal tenham convivência de conhecimento público continua e duradoura e tenham por objetivo a formação de família. Esclarecedor é o comentário de Enécio, advgado especialista em direito de família:
“ Assim ,desde que preenchidos determinados requisitos legais , coubstanciados na convivência factual pública (notória ostensiva) contínua, duradoura e com perspectiva de vida comum, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis aptas ao usufruto de todos os direitos e ao exercício de deveres do mesmo sentimento :o amor.”
Abaixo estão listados alguns destes direitos adquiridos com a equiparação à união estável:
Pensão alimentícia em caso de dissolução da união;
Adoção conjunta
Garantia de meação dos bens adquiridos em caso de dissolução da união;
Licença maternidade/paternidade para o caso de nascimento de filho de parceiro;
Herança
Declaração do parceiro como dependente do imposto de renda (IR);
Declaração conjunta IR
Julgamento das ações pelas varas de família , onde se resguarda o “segredo de família”
Concessão de pensão por morte e auxílio reclusão para o companheiro dependente de segurado do INSS(
Percebesse que com a equiparação da união homoafetiva á união estável os homossexuais conquistaram uma série de direitos que antes lhes eram negados, alem de ter-se tornado mais fácil a conversão desta em casamento,apesar de não haver lei específica que assegure aos homossexuais o direito de se casar há o parágrafo 3 do artigo 206 da constituição Federal que cujo conteúdo é o seguinte:
“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” Ora se o STF reconheceu a união homoafetiva equiparando esta a união estável, não a impedimento em a converter a mesma em casamento.
By Weslley Ribeiro
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