sexta-feira, 24 de maio de 2013

Direitos adquiridos com o reconhecimento da união homoafetiva



Em 05 de maio de 2011, o STF em decisão inédita ,reconheceu  por unanimidade a união homoafetiva como entidade familiar garantindo a esta os mesmos direitos e deveres da união estável. Para que  seja considerado união estável basta que o casal  tenham convivência de conhecimento público continua e duradoura e  tenham por objetivo a formação de família. Esclarecedor é o comentário de Enécio,  advgado especialista em direito de família:
“ Assim ,desde que preenchidos determinados requisitos legais , coubstanciados na convivência factual pública (notória ostensiva) contínua, duradoura  e com perspectiva de vida comum, casais de pessoas do mesmo sexo formam uniões estáveis aptas ao usufruto de todos os direitos e ao  exercício  de deveres  do mesmo sentimento :o amor.”
Abaixo estão listados alguns destes direitos adquiridos com a equiparação à união estável:
 Pensão alimentícia em caso de dissolução da união;
 Adoção conjunta
Garantia de meação dos bens adquiridos em caso de dissolução da união;

 Licença maternidade/paternidade para o caso de nascimento de filho de parceiro;
 Herança
 Declaração do parceiro como dependente do imposto de renda (IR);
Declaração conjunta IR
 Julgamento das ações pelas varas de família , onde se resguarda o “segredo de família”
 Concessão de pensão  por morte e auxílio reclusão para o companheiro dependente de segurado do INSS(
Percebesse que com a equiparação da união homoafetiva á união estável os homossexuais conquistaram uma série de direitos que antes lhes eram negados, alem de ter-se tornado mais fácil a conversão desta em casamento,apesar de não haver lei específica que  assegure aos homossexuais o direito de se casar há o  parágrafo 3 do artigo 206 da constituição  Federal  que cujo conteúdo é o seguinte: 
“Para efeito da proteção  do Estado, é  reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” Ora  se o STF  reconheceu a união homoafetiva equiparando esta a união estável, não a impedimento em   a converter  a mesma em casamento.

By Weslley Ribeiro

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